Sobre o INSS de Obras

O que é o INSS de Obras?

  • É a contribuição previdenciária devida sobre a mão de obra empregada em construções civis.
  • Responsável pelo pagamento: geralmente o dono da obra (pessoa física ou jurídica), mas pode ser a construtora em casos de empreitada total.
  • Finalidade: garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores (aposentadoria, auxílio-doença, etc.) e permitir a regularização do imóvel.