Sobre o INSS de Obras
O INSS de Obra refere-se às contribuições previdenciárias obrigatórias incidentes sobre a mão de obra utilizada em atividades de construção civil, seja para construção nova, reforma, ampliação ou demolição. O pagamento é indispensável para obtenção da certidão negativa de débitos (CND), exigida pelos cartórios de registro de imóveis para averbação na matrícula do imóvel.
O que é e quem paga?
O INSS de Obra é um tributo que financia a seguridade social e a previdência, garantindo a arrecadação para custear benefícios como aposentadorias e auxílios.
• Responsabilidade: O proprietário do imóvel, seja pessoa física ou jurídica, ou o responsável pela obra, é o responsável pelo recolhimento dessas contribuições.
• Obrigatoriedade: A regularização é obrigatória, mesmo que a obra tenha sido realizada com mão de obra informal ou autônoma, pois a Receita Federal fiscaliza e estima o valor devido caso não haja comprovação formal dos pagamentos.
• Processo de Regularização
A regularização do INSS de Obra é feita, através do sistema da Receita Federal (e-CAC) e envolve as seguintes etapas:
1. Inscrição no CNO: A obra deve ser inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) em até 30 dias após o início de suas atividades.
2. Aferição da Obra no SERO: Após a conclusão da obra, é necessário utilizar o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) para calcular o valor do INSS devido.
3. Emissão da CND: Com o cálculo realizado e o pagamento (ou comprovação de inexistência de débitos), é emitida a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS da Obra.
Como é calculado?
A Receita Federal utiliza um sistema de aferição indireta, estimando o valor com base em parâmetros como a metragem da obra, tipo de construção e sua destinação.